Primeira da região, Câmara passa a contar com Código de Ética e Decoro Parlamentar
A Câmara Municipal de Álvares Machado é a primeira do Oeste Paulista, e uma das poucas Casas de Lei do Estado de São Paulo, a contar com Código de Ética e Decoro Parlamentar. O projeto de resolução aprovado pela 19ª Legislatura estabelece deveres, vedações, penalidades e processo disciplinar aplicável aos parlamentares.
Proposto pela Mesa Diretora, com anuência dos demais vereadores, o código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do mandato legislativo.
"O objetivo é estabelecer parâmetros normativos claros e objetivos para a conduta dos vereadores no exercício do mandato parlamentar, fortalecendo a integridade institucional do Poder Legislativo Municipal e a confiança da sociedade nas instituições democráticas locais".
Cabe ressaltar que a pena de cassação de mandato obedecerá ao rito previsto no Decreto-Lei 201/67.
O que muda
A partir de agora, a Câmara contará com uma Comissão de Ética e Disciplina de forma permanente, que atuará na preservação da dignidade do mandato parlamentar e, também, na instauração de processo disciplinar de casos encaminhados pela Mesa Diretora.
Entre os diversos atos passíveis de punição estão: perturbar a ordem das sessões da Câmara, das reuniões de Comissão e da Comissão de Ética e Disciplina de forma a interferir no andamento dos trabalhos; praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara; praticar ofensas morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos presidentes.
Como também ao praticar ofensas físicas nas dependências da Câmara contra outro parlamentar, servidor efetivo, comissionado ou qualquer cidadão; usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, vereador ou qualquer pessoa com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento; revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental.
Por fim, fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de comissão; publicar, propagar, expor, divulgar, encaminhar ou compartilhar, dolosamente, por meio da internet e das redes sociais, qualquer notícia falsa ou que distorça fatos de modo a iludir ou confundir os cidadãos.
"O texto normativo parte da premissa de que a imunidade parlamentar não se confunde com impunidade ética buscando assegurar que a atuação parlamentar se dê em consonância com elevados padrões de probidade, urbanidade, respeito institucional e compromisso com o interesse público", cita a Mesa Diretora.
Penalidades
Desta forma, são aplicáveis as seguintes penalidades: censura pública; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato. No último caso, o tempo de suspensão não pode ser maior do que 90 dias. Neste período, o vereador suspenso não receberá remuneração.
O que não muda
Já os demais atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar são puníveis com a perda do mandato, como prevê o Decreto-Lei n. 201/67. Entre eles, abusar das prerrogativas asseguradas aos vereadores; perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas; celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente.
Fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado da deliberação; omitir, intencionalmente, informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informações falsas; deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 1/3 (terça parte) das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada mediante atestado médico, licença ou missão oficial autorizada.
Se a denúncia requerer a pena de cassação de mandato, será adotado o procedimento previsto no Decreto-Lei n. 201/67.
"Ao estabelecer regras claras de conduta e procedimentos objetivos para apuração de desvios éticos, o código contribui para a prevenção de conflitos, para a orientação pedagógica dos parlamentares e para o fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal", finaliza.