Estrutura
Servidor Geral:
I – Fiscalizar a limpeza geral da Câmara Municipal e dependências;
II – Fiscalizar os serviços de copa e cozinha;
III – Manter sob sua responsabilidade material de limpeza e de cozinha;
IV – Abrir e fechar o prédio;
V – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.
Escriturário:
I - Escriturar os livros e manter os registros dos atos da Câmara Municipal;
II – Redigir os expedientes determinados por seu Diretor;
III – Disponibilizar toda matéria legislativa em mídia digital no site;
IV – Realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos ou depoimentos para inserção em ata;
V – Redigir as atas das sessões da Câmara Municipal e as reuniões das Comissões;
VI – Acompanhar as sessões da Câmara Municipal e as reuniões das Comissões, procedendo com as anotações necessárias nas respectivas atas;
VII – Realizar toda a atualização e unificação no sistema e sítio da Câmara Municipal dos Decretos e Portarias Municipais, Atos e Legislação em geral;
VIII – Protocolar a emissão e recebimentos de expediente interno e externo;
IX – Manter em ordem o arquivo geral da Câmara Municipal;
X – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.
Contabilista:
I – Efetuar os lançamentos contábeis da Câmara Municipal;
II – Fazer o acompanhamento da execução orçamentária e aplicação dos índices oficiais;
III – Fazer e assinar as prestações de contas exigidas em lei;
IV – Assinar com o Presidente: balancetes, balanços, empenhos e demais documentos contábeis;
V – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.
Procurador Legislativo:
I – Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
II – Assessorar as Comissões Permanentes no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais;
III – Orientar sobre matérias jurídicas aos Vereadores, Assessores e aos demais servidores da Casa;
IV – Amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal;
V – Acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a Câmara Municipal;
VI – Representar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VII – Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, resolução, decreto legislativo, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo;
VIII – Elaborar, quando solicitado ou quando exigido por lei, parecer a projetos de lei, resolução, decreto legislativo, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo;
IX – Prestar, quando convocado, assessoria durante as sessões ordinárias e extraordinárias e, se necessário, às solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores;
X – Assessorar juridicamente as Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes, Comissões Temporárias, de Sindicância, de Licitações e outras instauradas no curso dos trabalhos legislativos, bem como o Agente de Contratações, o Pregoeiro, a equipe de apoio e outros órgãos, departamentos ou diretorias do Legislativo Municipal, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final, sempre que solicitado;
XI – Atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, por determinação do Presidente, independentemente de procuração;
XII – Redigir documentos jurídicos;
XIII – Participar de eventos específicos da área para se atualizar nas questões jurídica pertinentes à Câmara Municipal;
XIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora;
XV – Participar das reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal, sempre que solicitado, para prestar esclarecimentos técnico-jurídicos aos Vereadores a respeito das proposições legislativas e suas demais atribuições;
XVI – Emitir pareceres de caráter recomendatório à Presidência, à Mesa Diretora, aos vereadores e aos servidores, visando à adequada interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito da Câmara Municipal;
XVII – Atuar diretamente em juízo na defesa dos atos praticados por vereadores e servidores no exercício de suas funções;
XVIII – Preparar informações a serem enviadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, respondendo às demandas judiciais que envolva a Câmara de Vereadores;
XIX – Prestar informações em ações diretas de inconstitucionalidade, defendendo a legalidade e a legitimidade dos atos normativos produzidos pelo Poder Legislativo.
Diretor Administrativo:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar o expediente administrativo;
a) O fluxo de expediente administrativo da Câmara Municipal, garantindo sua eficiência e organização.
b) O arquivo de documentos da Câmara Municipal, garantindo sua segurança, acessibilidade e conformidade com as normas de arquivamento.
c) Elaborar e emitir memorandos, ofícios e outros documentos administrativos necessários ao funcionamento da Câmara.
d) A publicação de atos administrativos, como portarias, resoluções e editais, assegurando sua divulgação adequada.
e) Gerir os sistemas de registro e controle do expediente administrativo, utilizando ferramentas tecnológicas adequadas para otimizar a gestão documental.
f) Os servidores da Câmara Municipal sobre os procedimentos a serem seguidos no trâmite do expediente administrativo, esclarecendo dúvidas e fornecendo suporte necessário.
g) O controle e registro de entrada e saída de documentos, garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos.
II – Dirigir, coordenar e supervisionar o registro do almoxarifado e patrimônio da Câmara:
a) O registro completo e atualizado dos itens armazenados no almoxarifado da Câmara Municipal, incluindo materiais de escritório, equipamentos, mobiliário e outros recursos.
b) A entrada e saída de itens do almoxarifado, registrando as movimentações.
c) A necessidade de reposição de estoque, providenciando a solicitação de aquisição de materiais e equipamentos conforme demanda e disponibilidade orçamentária.
d) Os processos de recebimento, conferência e armazenamento de materiais e equipamentos, garantindo sua correta identificação, codificação e conservação.
e) O uso e a conservação do patrimônio da Câmara Municipal, registrando e atualizando as informações referentes aos bens patrimoniais.
f) O controle físico dos bens patrimoniais, verificando sua localização, condições de uso e necessidade de manutenção ou descarte.
g) Os processos de baixa patrimonial, garantindo a correta desincorporação dos bens obsoletos, danificados ou em desuso.
III – Preparar e encaminhar documentação ao Tribunal de Contas do Estado;
IV – Gerenciar processos de contratação, licitações, compras e contratos relacionados à área administrativa da Câmara.
a) Analisar e emitir as requisições de compra apresentadas pelos setores da Câmara Municipal.
b) Avaliar a necessidade e conveniência da aquisição, considerando aspectos como disponibilidade orçamentária, prioridades institucionais e viabilidade técnica.
c) Verificar se a requisição de compra está de acordo com as normas e regulamentações vigentes, incluindo as exigências de licitação, quando aplicáveis.
d) Providenciar a realização de licitações, seguindo os trâmites legais e as modalidades previstas na legislação específica, caso a aquisição exija processo licitatório.
e) Elaborar os documentos necessários para a realização das licitações, como editais, termos de referência, especificações técnicas e demais documentos pertinentes.
f) Publicar os avisos de licitação em conformidade com os prazos e exigências legais, garantindo a transparência e o acesso amplo aos interessados.
g) Coordenar o processo licitatório;
h) Elaborar, junto da Presidência, o Plano de Contratação Anual da Câmara Municipal.
V – Gerir os servidores e estrutura administrativa e física da Câmara;
VI – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.
Assessor de Relações Institucionais, Direção Legislativa e Gabinete da Presidência:
I – Supervisionar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal, determinadas pela Presidência;
II – Supervisionar os trabalhos da Comissão de Compras e Licitações, acompanhando todos os processos;
III – Assessorar nos instrumentos de planejamento e orçamento do Órgão;
IV – Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades jurídicas relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público de São Paulo, junto à Procuradoria Legislativa;
V – Assessorar e auxiliar politicamente o Presidente da Câmara Municipal sobre assuntos gerais que lhe forem encaminhados;
VI – Assistir e assessorar diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
VII – Planejar e coordenar as atividades, projetos e ações políticas desenvolvidas pela Presidência da Câmara Municipal;
VIII – Planejar, coordenar, orientar, fixar prioridades e intermediar os relacionamentos político-institucionais, alinhando às diretrizes fixadas pela Presidência;
IX – Promover o entrosamento político-administrativo entre o Poder Legislativo e órgãos do Poder Executivo;
X – Representar a Presidência da Câmara Municipal em reuniões, visitas, recepção e viagem junto a órgãos públicos, quando determinado, podendo tratar de assuntos previamente autorizados pelo Chefe da Edilidade, reportando as tratativas;
XI – Desempenhar atividade a apoio à organização e a coordenação político-representativa, por meio de contatos com outras representações político-partidárias, para articulações políticas do Presidente, capaz de refletir em discussões e projetos de interesse do Município;
XII – Oferecer sugestões e responder consultas do Presidente;
XIII – Assessoria de Gabinete da Presidência:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar os assuntos de competência do Gabinete da Presidência.
b) Assessorar na execução de projetos e iniciativas prioritárias da Presidência.
c) Prestar informações e orientações aos demais setores da Câmara sobre assuntos de competência do Gabinete da Presidência.
d) Comunicar as determinações da Presidência.
e) Encaminhar processos e documentos à Presidência.
XIV – Diretoria Legislativa:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal;
b) Dirigir, coordenar e supervisionar a Pauta das Sessões Ordinárias.
c) Dirigir, coordenar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL e, supervisionar o site Oficial da Câmara.
XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.