NOTA OFICIAL

por Adm publicado 20/03/2017 09h40, última modificação 27/10/2017 12h11
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, VEM A PÚBLICO, DIANTE DA POLÊMICA QUE ENVOLVEU A REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, VEM A PÚBLICO, DIANTE DA POLÊMICA QUE ENVOLVEU A REJEIÇÃO, POR MAIORIA, DO PROJETO DE LEI Nº 01/17 DE AUTORIA DO PREFEITO, QUE TRATA DA AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL – CIOP, EXPOR O SEGUINTE:

 

 

  1. O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO PROPUNHA A AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES JUNTO AO CIOP, NÃO ESPECIFANDO QUAIS SERIAM ESSAS AÇÕES;
  2. A ADESÃO AO CONSÓRCIO JÁ FOI APROVADA EM 2013, ATRAVÉS DA LEI Nº 2776/13 DE 16 DE MAIO DE 2013, QUE SE ENCONTRA PLENAMENTE EM VIGOR;
  3. A LEI MUNICIPAL DE Nº 2776/13 AUTORIZOU A ADESÃO AO CONSÓRCIO, PARA ATUAÇÃO EXCLUSIVA NA ÁREA DA SAÚDE, ESTANDO O MUNÍCIPIO TOTALMENTE APTO A DESENVOLVER TAIS AÇÕES;
  4. A CÂMARA MUNICIPAL REJEITOU O PROJETO DE LEI APRESENTADO EM 2017, EXERCENDO SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, POR ENTENDER QUE  A PROPOSTA NÃO CONTINHA TODOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS A APROVAÇÃO, SEM, NO ENTANTO, TER A INTENÇÃO DE PREJUDICAR A QUEM QUER QUE SEJA, ESPECIALMENTE A POPULAÇÃO MACHADENSE;
  5. TODOS OS PROJETOS QUE TENHAM OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS A APROVAÇÃO, SERÃO, COM CERTEZA, APROVADOS PELOS VEREADORES, QUE QUEREM, COMO TODOS, O BEM ESTAR DE NOSSA COLETIVIDADE;
  6. A FIM DE EVITAR QUAISQUER DISTORÇÕES QUANTO AOS FATOS E ESCLARECIMENTOS ORA APRESENTADOS, ANEXAMOS AO PRESENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- LEI Nº 2776/13 DE 16 DE MAIO DE 2013 download

- PROJETO DE LEI Nº 01/17 DE AUTORIA DO PREFEITO E A FUNDAMENTAÇÃO DA REJEIÇÃO download

- OFICIO DO CIOP ATESTANDO A HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO EM ATUAR NA ÁREA DA SAÚDE download

7. A CÂMARA MUNICIPAL ESTÁ A DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO MACHADENSE PARA ESCLARECER OS FATOS, ATRAVÉS DE SEU SITE OFICIAL, E, DO EMAIL: camara@alvaresmachado.sp.leg.br

 

ALVARES MACHADO, EM 15 DE MARÇO DE 2017

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO