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Câmara Mirim Escola SESI
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por ariane
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publicado
15/06/2018
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última modificação
21/06/2018 11h26
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Notícias
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Câmara Mirim Escola SESI
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por ariane
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publicado
15/06/2018
Nesta sexta-feira (15), foi realizado a Sessão da Câmara Mirim Escolar com a Escola SESI, no Plenário desta Casa de Lei. Os alunos ocuparam as funções de Presidente, vice-Presidente, 1º e 2º secretário, e vereadores. Os mesmos fizeram a leitura e votação de requerimento visando melhorias nas proximidades da escola.
Contamos também com a presença de demais alunos e professores, sendo homenageada a professora Lairce Furuya, recebendo medalha Guilherme Barão, pelo trabalho e empenho prestado a educação do nosso município.
E o projeto continua! O requerimento solicitado pelos estudantes serão encaminhados a Prefeitura da cidade.
Parabéns aos alunos, Escola SESI e todos envolvidos pela dedicação e trabalho realizado!
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Câmara Mirim Escolar E.E. Marechal Do Ar
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por bruna
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publicado
29/05/2018
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última modificação
21/06/2018 11h28
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Notícias
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Câmara Mirim Escolar E.E. Marechal Do Ar
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por bruna
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publicado
25/05/2018
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última modificação
29/05/2018 09h13
Nesta sexta-feira (25/05), foi realizado a Sessão da Câmara Mirim Escolar com a Escola Estadual Marechal Do Ar Marcio de Souza e Mello, no Plenário desta Casa de Lei. Os alunos ocuparam as funções de Presidente, vice-Presidente, 1º e 2º secretário, e vereadores. Os mesmos fizeram a leitura e votação de diversos requerimentos e indicações visando melhorias no bairro Parque dos Pinheiros e município.
Contamos também com a presença do prefeito Roger Gasquez, homenageado na sessão com a medalha Guilherme Barão, por ser o primeiro prefeito que reside no bairro Parque dos Pinheiros.
E o projeto continua! Os requerimentos e indicações solicitados pelos estudantes serão encaminhados a Prefeitura da cidade.
Parabéns aos alunos, Escola Marechal do Ar e todos envolvidos pela dedicação e trabalho realizado!
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COMUNICADO
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por ariane
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publicado
24/11/2017
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última modificação
20/12/2017 09h32
Informamos a quem possa interessar, que no dia (23/11) o Prefeito Municipal substituiu o projeto de lei n°04/2017, que versava sobre a instituição de contribuição de iluminação pública, pelo projeto n° 06/2017, alterando o valor da contribuição de R$7,50 para R$5,00. Porém, por se tratar de um novo projeto de lei e não havendo tempo hábil para o envio às comissões (exigências regimental), o mesmo irá para votação nas primeiras sessões de 2018. Portanto, no dia 27/11, segunda-feira próxima, não haverá votação da referida matéria.
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Notícias
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Votação do projeto de lei complementar n°04/17
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por ariane
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publicado
17/11/2017
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última modificação
17/11/2017 12h16
A Câmara Municipal comunica, que na sessão do dia 27/11/2017 estará em votação em 1ª discussão, o Processo de Lei complementar n°04/17 que dispõe sobre a distribuição de contribuição da iluminação pública, no valor de R$7,50 por residência.
Contamos com a sua presença.
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Notícias
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Inauguração da placa na rotatória "Issei Matsumoto"
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por bruna
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publicado
13/11/2017
Nesta manhã (13) foi inaugurada a placa da rotatória edificada "Issei Matsumoto" conforme Lei 2974/17 (14 de setembro de 2017), que a denomina em homenagem ao Cemitério da Imigração Japonesa.
Issei foi representante da colônia japonesa e presidente da ACEAM (Associação Cultura, Esportiva e Agrícola Nipo-Brasileira de Álvares Machado), ambas de grande significado ao município.
Familiares, amigos e conhecidos estiveram presentes para prestigiar a colocação da placa, juntamente com vereadores e Prefeito.
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Inauguração da placa na rotatória "Issei Matsumoto"
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por bruna
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13/11/2017
Nesta manhã (13) foi inaugurada a placa da rotatória edificada "Issei Matsumoto" conforme Lei 2974/17 (14 de setembro de 2017), que a denomina em homenagem ao Cemitério da Imigração Japonesa.
Issei foi representante da colônia japonesa e presidente da ACEAM (Associação Cultura, Esportiva e Agrícola Nipo-Brasileira de Álvares Machado), ambas de grande significado ao município.
Familiares, amigos e conhecidos estiveram presentes para prestigiar a colocação da placa, juntamente com vereadores e Prefeito.
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Cassação de Prefeitos 1992 até 2012
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por Adm
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publicado
14/07/2017
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Álvares Machado/SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 17 de maio de 2016.
Bruno Martins Pessoa
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Cassação de Prefeitos 1992 até 2012
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por Adm
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publicado
14/07/2017
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Álvares Machado/SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 17 de maio de 2016.
Bruno Martins Pessoa
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